Você Tem Direito ao Salário-Maternidade? Descubra Agora e Evite Perder Esse Benefício!

Muitas pessoas deixam de receber o salário-maternidade por falta de informação. Esse benefício é mais abrangente do que muitos imaginam — inclui MEIs, desempregadas, autônomas, rurais, adotantes e guarda judicial.

Explore agora quem tem direito, como calcular o valor, quais documentos são necessários, prazos, carência e garantias legais.

Quem tem direito?

  • Empregadas com carteira assinada (CLT)
  • Empregadas domésticas
  • Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)
  • MEIs e contribuintes individuais/facultativas
  • Desempregadas dentro do período de graça
  • Pessoas que adotaram ou obtiveram guarda judicial
  • Cônjuges ou companheiros, em caso de falecimento da mãe

Quanto tempo dura?

  • Parto ou adoção: 120 dias (4 meses)
  • Aborto espontâneo ou legal: 14 dias
  • Natimorto: 120 dias

Como é calculado?

  • CLT/doméstica/avulsa: baseado no salário integral ou média dos últimos 6 meses se houver variáveis;
  • Contribuintes individuais, facultativas e desempregadas: média dos 12 últimos salários de contribuição, limitada a 15 meses, com mínimo do salário-mínimo (R$ 1.518 em 2025);
  • Seguradas especiais (rurais): sempre 1 salário-mínimo.

Carência e período de graça

  • CLT/doméstica/avulsa: sem carência, basta ter qualidade de segurada;
  • MEI, facultativas e autônomas: antes exigiam 10 meses, mas o STF eliminou essa carência — basta iniciar contribuição;
  • Desempregadas: mantêm direito se estiverem no “período de graça” (até 12, 24 ou 36 meses, dependendo do caso).

Garantia de emprego

A CLT assegura estabilidade à gestante por 5 meses após o parto, mesmo em casos de parto antecipado ou natimorto.

🚨 Fique atenta: o prazo para solicitar o benefício é de até 5 anos após o evento (parto, adoção etc.) 

Quer confirmar seu direito agora? Nossa equipe especializada em direito previdenciário pode analisar seu caso com precisão e orientá-la com segurança.

 

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Equipe Leonardo Ferreira

Especialistas em Direito Previdenciário.
18 anos de experiência em Direito Previdenciário.

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