Muitas pessoas deixam de receber o salário-maternidade por falta de informação. Esse benefício é mais abrangente do que muitos imaginam — inclui MEIs, desempregadas, autônomas, rurais, adotantes e guarda judicial.
Explore agora quem tem direito, como calcular o valor, quais documentos são necessários, prazos, carência e garantias legais.
Quem tem direito?
- Empregadas com carteira assinada (CLT)
- Empregadas domésticas
- Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)
- MEIs e contribuintes individuais/facultativas
- Desempregadas dentro do período de graça
- Pessoas que adotaram ou obtiveram guarda judicial
- Cônjuges ou companheiros, em caso de falecimento da mãe
Quanto tempo dura?
- Parto ou adoção: 120 dias (4 meses)
- Aborto espontâneo ou legal: 14 dias
- Natimorto: 120 dias
Como é calculado?
- CLT/doméstica/avulsa: baseado no salário integral ou média dos últimos 6 meses se houver variáveis;
- Contribuintes individuais, facultativas e desempregadas: média dos 12 últimos salários de contribuição, limitada a 15 meses, com mínimo do salário-mínimo (R$ 1.518 em 2025);
- Seguradas especiais (rurais): sempre 1 salário-mínimo.
Carência e período de graça
- CLT/doméstica/avulsa: sem carência, basta ter qualidade de segurada;
- MEI, facultativas e autônomas: antes exigiam 10 meses, mas o STF eliminou essa carência — basta iniciar contribuição;
- Desempregadas: mantêm direito se estiverem no “período de graça” (até 12, 24 ou 36 meses, dependendo do caso).
Garantia de emprego
A CLT assegura estabilidade à gestante por 5 meses após o parto, mesmo em casos de parto antecipado ou natimorto.
🚨 Fique atenta: o prazo para solicitar o benefício é de até 5 anos após o evento (parto, adoção etc.)
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