A Reforma da Previdência (EC 103/2019) extinguiu gradualmente a aposentadoria por tempo de contribuição. Para quem já estava próximo de se aposentar até 13 de novembro de 2019, surgiram as regras de transição — dentre elas, o pedágio de 100%, que impõe exigências específicas de tempo e idade, sem aplicar redutores ao valor do benefício.
Quem pode usar a regra do pedágio de 100%
- Quem estava vinculado ao INSS até 13/11/2019, mas ainda não tinha completado o tempo mínimo exigido;
- Homens que tinham menos de 35 anos de contribuição;
- Mulheres que ainda não completavam 30 anos de contribuição.
Essa modalidade foi criada para suavizar a transição.
Quais são os requisitos?
Tempo de contribuição com pedágio
Além de cumprir o que faltava até 13/11/2019, é necessário pagar 100% do que faltava. Ou seja: se faltavam 3 anos, terão de ser pagos mais 3 – totalizando 6 anos extras.
Idade mínima exigida
- Homens: 60 anos na data do requerimento;
- Mulheres: 57 anos na data do requerimento;
Carência
É exigido o mínimo de 180 meses de contribuições, conforme norma padrão do INSS.
Como funciona na prática
Imagine que Pedro, homem com 32 anos de contribuição em 13/11/2019:
- Faltavam 3 anos para os 35;
- Com o pedágio, precisa desses 3 + mais 3;
- Total de 6 anos extras, completando 38 anos.
Além disso, ele deverá ter 60 anos para requerer a aposentadoria.
Vantagens e desvantagens
Vantagens
- Valor integral da média salarial: não há aplicação de fator previdenciário, recebendo 100% da média das contribuições desde julho de 1994;
- Previsibilidade: idade fixa e cálculo transparente.
Desvantagens
- Maior tempo de contribuição: muitas pessoas terão que contribuir vários anos a mais;
- Diferença em relação à idade mínima pós-reforma: em alguns casos, pode ser mais vantajoso esperar as regras posteriores.
Comparativo com a regra do pedágio de 50%
| Critério | Pedágio 50% | Pedágio 100% |
|---|---|---|
| Tempo adicional | 50% do que faltava | 100% do que faltava |
| Idade mínima | Não há | 57 anos (M) / 60 anos (H) |
| Cálculo do benefício | Aplica fator previdenciário | Valor integral da média, sem redutores |
O pedágio de 50% exige menos tempo extra, mas diminui o valor final—já o pedágio de 100% pressiona no tempo, porém assegura 100% da média.
Vale a pena optar pelo pedágio de 100%?
Isso depende de:
- Quantos anos faltavam em 13/11/2019;
- Sua idade atual;
- Se prioriza o valor do benefício ou a celeridade para se aposentar.
Para tomar uma decisão bem informada, é essencial comparar: 1. Tempo e renda esperados no pedágio de 100%; 2. Tempo e valor via outras regras de transição.
Um planejamento previdenciário feito por advogado especializado pode te ajudar a identificar a fórmula mais vantajosa.
Conclusão
A regra do pedágio de 100% é uma alternativa para quem estava quase se aposentando em 2019, oferecendo o benefício integral sem redutores – mas exige mais tempo de contribuição e idade mínima. A melhor estratégia varia conforme cada perfil.
Por isso, avalie todas as opções e, se possível, conte com apoio de um advogado previdenciário para garantir a aposentadoria mais justa e vantajosa para você.


