Entenda a Regra do Pedágio de 100% e Como se Aposentar

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) extinguiu gradualmente a aposentadoria por tempo de contribuição. Para quem já estava próximo de se aposentar até 13 de novembro de 2019, surgiram as regras de transição — dentre elas, o pedágio de 100%, que impõe exigências específicas de tempo e idade, sem aplicar redutores ao valor do benefício.

Quem pode usar a regra do pedágio de 100%

  • Quem estava vinculado ao INSS até 13/11/2019, mas ainda não tinha completado o tempo mínimo exigido;
  • Homens que tinham menos de 35 anos de contribuição;
  • Mulheres que ainda não completavam 30 anos de contribuição.

Essa modalidade foi criada para suavizar a transição.

Quais são os requisitos?

Tempo de contribuição com pedágio

Além de cumprir o que faltava até 13/11/2019, é necessário pagar 100% do que faltava. Ou seja: se faltavam 3 anos, terão de ser pagos mais 3 – totalizando 6 anos extras.

Idade mínima exigida

  • Homens: 60 anos na data do requerimento;
  • Mulheres: 57 anos na data do requerimento;

Carência

É exigido o mínimo de 180 meses de contribuições, conforme norma padrão do INSS.

Como funciona na prática

Imagine que Pedro, homem com 32 anos de contribuição em 13/11/2019:

  • Faltavam 3 anos para os 35;
  • Com o pedágio, precisa desses 3 + mais 3;
  • Total de 6 anos extras, completando 38 anos.

Além disso, ele deverá ter 60 anos para requerer a aposentadoria.

Vantagens e desvantagens

Vantagens

  • Valor integral da média salarial: não há aplicação de fator previdenciário, recebendo 100% da média das contribuições desde julho de 1994;
  • Previsibilidade: idade fixa e cálculo transparente.

Desvantagens

  • Maior tempo de contribuição: muitas pessoas terão que contribuir vários anos a mais;
  • Diferença em relação à idade mínima pós-reforma: em alguns casos, pode ser mais vantajoso esperar as regras posteriores.

Comparativo com a regra do pedágio de 50%

CritérioPedágio 50%Pedágio 100%
Tempo adicional50% do que faltava100% do que faltava
Idade mínimaNão há57 anos (M) / 60 anos (H)
Cálculo do benefícioAplica fator previdenciárioValor integral da média, sem redutores

O pedágio de 50% exige menos tempo extra, mas diminui o valor final—já o pedágio de 100% pressiona no tempo, porém assegura 100% da média.

Vale a pena optar pelo pedágio de 100%?

Isso depende de:

  • Quantos anos faltavam em 13/11/2019;
  • Sua idade atual;
  • Se prioriza o valor do benefício ou a celeridade para se aposentar.

Para tomar uma decisão bem informada, é essencial comparar: 1. Tempo e renda esperados no pedágio de 100%; 2. Tempo e valor via outras regras de transição.

Um planejamento previdenciário feito por advogado especializado pode te ajudar a identificar a fórmula mais vantajosa.

Conclusão

A regra do pedágio de 100% é uma alternativa para quem estava quase se aposentando em 2019, oferecendo o benefício integral sem redutores – mas exige mais tempo de contribuição e idade mínima. A melhor estratégia varia conforme cada perfil.

Por isso, avalie todas as opções e, se possível, conte com apoio de um advogado previdenciário para garantir a aposentadoria mais justa e vantajosa para você.

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Equipe Leonardo Ferreira

Especialistas em Direito Previdenciário.
18 anos de experiência em Direito Previdenciário.

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