Chegou a hora de você descobrir se já pode se aposentar sem mistérios!
A aposentadoria por idade exige dois requisitos principais, mas as regras variam conforme você contribuiu antes ou depois da Reforma de 2019.
✅ Requisitos básicos (válidos para todos os casos)
- Carência mínima: 180 contribuições (15 anos)
- Idade mínima:
- Homens: 65 anos.
- Mulheres: 62 anos.
Regras conforme quando você começou a contribuir
1. Antes de 13/11/2019 – “direito adquirido”
Se até 12 de novembro de 2019 você já tinha idade e carência, pode se aposentar pelas regras antigas:
- Homens já com 65 anos, mulheres com 60 anos.
- Seu benefício: 70% da média dos 80% maiores salários + 1% por ano de contribuição.
2. Estava contribuindo, mas não se aposentou até a Reforma
Aplica-se a regra de transição:
- Mesma idade de hoje: 65H / 62M, com 15 anos de contribuição.
- Benefício: 60% da média de todas as contribuições + 2% por ano acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
3. Começou a contribuir após 13/11/2019
Segue o modelo atual definitivo:
- Mulheres: 62 anos e mínimo de 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição.
- Cálculo do benefício: 60% da média de todas as contribuições, mais 2% por ano que excede os requisitos mínimos (15M/20H
Formulação do valor da aposentadoria
O cálculo segue:
- Média de todos os salários de julho/1994 até o pedido.
- Início do cálculo com 60% + 2% por ano acima do mínimo.
- Se houver direito adquirido, pode ser aplicado outro cálculo (“antigo”) com rendimentos maiores.
Por que entender isso é essencial?
- Para saber quando pedir: adiantar muito pode significar menos dinheiro, atrasar demais prejudica o tempo de benefício.
- Para escolher a regra mais vantajosa: direito adquirido, transitória ou definitiva.
- Para evitar pegar menos do que você merece por falta de conhecimento.
Resumo Final – Regras de Aposentadoria por Idade (tabela comparativa)
Veja a tabela abaixo:
| Situação | Homens | Mulheres | Cálculo do benefício |
|---|---|---|---|
| Direito adquirido (antes 13/11/2019) | ≥ 65 anos + 180 contribuições | ≥ 60 anos + 180 contribuições | Média dos 80% maiores salários × [70% + 1% por ano] |
| Transição (contribuindo até 13/11/2019) | ≥ 65 anos + 180 contribuições | ≥ 62 anos + 180 contribuições | 60% da média geral + 2% por ano acima de 20 anos (H) / 15 anos (M) |
| Regra atual (após 13/11/2019) | ≥ 65 anos + 20 anos de contribuição | ≥ 62 anos + 15 anos de contribuição | 60% da média geral + 2% por ano acima do mínimo exigido |
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