APOSENTADORIA POR IDADE: Entenda suas chances de conquistar esse direito!

Chegou a hora de você descobrir se já pode se aposentar sem mistérios!

A aposentadoria por idade exige dois requisitos principais, mas as regras variam conforme você contribuiu antes ou depois da Reforma de 2019.

✅ Requisitos básicos (válidos para todos os casos)

  • Carência mínima: 180 contribuições (15 anos)
  • Idade mínima:
    • Homens: 65 anos.
    • Mulheres: 62 anos.

Regras conforme quando você começou a contribuir

1. Antes de 13/11/2019 – “direito adquirido”

Se até 12 de novembro de 2019 você já tinha idade e carência, pode se aposentar pelas regras antigas:

  • Homens já com 65 anos, mulheres com 60 anos.
  • Seu benefício: 70% da média dos 80% maiores salários + 1% por ano de contribuição.

2. Estava contribuindo, mas não se aposentou até a Reforma

Aplica-se a regra de transição:

  • Mesma idade de hoje: 65H / 62M, com 15 anos de contribuição.
  • Benefício: 60% da média de todas as contribuições + 2% por ano acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

3. Começou a contribuir após 13/11/2019

Segue o modelo atual definitivo:

  • Mulheres: 62 anos e mínimo de 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição.
  • Cálculo do benefício: 60% da média de todas as contribuições, mais 2% por ano que excede os requisitos mínimos (15M/20H

Formulação do valor da aposentadoria

O cálculo segue:

  1. Média de todos os salários de julho/1994 até o pedido.
  2. Início do cálculo com 60% + 2% por ano acima do mínimo.
  3. Se houver direito adquirido, pode ser aplicado outro cálculo (“antigo”) com rendimentos maiores.

Por que entender isso é essencial?

  • Para saber quando pedir: adiantar muito pode significar menos dinheiro, atrasar demais prejudica o tempo de benefício.
  • Para escolher a regra mais vantajosa: direito adquirido, transitória ou definitiva.
  • Para evitar pegar menos do que você merece por falta de conhecimento.

Resumo Final – Regras de Aposentadoria por Idade (tabela comparativa)

Veja a tabela abaixo:

Situação Homens Mulheres Cálculo do benefício
Direito adquirido (antes 13/11/2019) ≥ 65 anos + 180 contribuições ≥ 60 anos + 180 contribuições Média dos 80% maiores salários × [70% + 1% por ano]
Transição (contribuindo até 13/11/2019) ≥ 65 anos + 180 contribuições ≥ 62 anos + 180 contribuições 60% da média geral + 2% por ano acima de 20 anos (H) / 15 anos (M)
Regra atual (após 13/11/2019) ≥ 65 anos + 20 anos de contribuição ≥ 62 anos + 15 anos de contribuição 60% da média geral + 2% por ano acima do mínimo exigido

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Equipe Leonardo Ferreira

Especialistas em Direito Previdenciário.
18 anos de experiência em Direito Previdenciário.

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