Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição: Entenda a Diferença e Escolha o Caminho Mais Vantajoso

Se você está próximo de se aposentar, uma dúvida comum é: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição? A resposta pode impactar diretamente o valor que você vai receber pelo resto da vida. Por isso, tomar essa decisão de forma bem informada é essencial.

Qual a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição?

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras mudaram significativamente. Hoje existem diferentes regras de transição, mas em termos gerais, funciona assim:

  • Aposentadoria por Idade: exige idade mínima (hoje 62 anos para mulheres e 65 para homens) e um tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres, 20 para homens).
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: foi extinta nas regras permanentes, mas ainda é possível se aposentar por essa modalidade se você entrou nas regras de transição.

Ou seja, quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode escolher entre algumas regras de transição — e aí surge a dúvida: qual opção vale mais a pena?

Quando vale mais a pena se aposentar por tempo de contribuição?

Em geral, essa opção é vantajosa para quem:

  • Começou a trabalhar muito jovem;
  • Já tem mais de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição;
  • Recebia salários altos e quer preservar o valor do benefício;
  • Está enquadrado em alguma regra de transição com cálculo mais favorável.

E quando a aposentadoria por idade é melhor?

Ela pode ser a melhor opção para quem:

  • Não tem tempo de contribuição suficiente para as transições;
  • Teve muitos períodos de baixa contribuição ou salários baixos;
  • Quer simplificar o processo, mesmo que o valor do benefício seja menor.

O que influencia o valor da aposentadoria?

Hoje, o cálculo é feito com base na média de 100% dos salários de contribuição, a partir de julho de 1994, com aplicação de fatores redutores dependendo do tempo e da idade.

Em algumas regras, o fator previdenciário ainda pode ser aplicado — o que pode reduzir bastante o valor se não for bem analisado.

E se o benefício for negado?

Infelizmente, muitos pedidos são indeferidos por erro de documentação ou de falta de orientação adequada. Nessas situações, um advogado especialista pode fazer toda a diferença — seja para recorrer administrativamente ou até judicialmente.

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Equipe Leonardo Ferreira

Especialistas em Direito Previdenciário.
18 anos de experiência em Direito Previdenciário.

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