O auxílio-doença, atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício pago pelo INSS aos segurados que ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Tipos de Auxílio-Doença
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- Auxílio-Doença Previdenciário: quando a incapacidade não tem relação com o trabalho.
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- Auxílio-Doença Acidentário: quando decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Garante estabilidade de 12 meses após o retorno e FGTS durante o afastamento.
Requisitos e Carência
Em regra, é necessário ter ao menos 12 contribuições mensais para ter direito ao auxílio. Mas essa carência é dispensada em casos de acidente, doenças profissionais ou enfermidades listadas pelo Ministério da Saúde.
Quem Pode Solicitar
Todos os segurados do INSS podem pedir, incluindo trabalhadores CLT, autônomos, MEIs e contribuintes facultativos, desde que comprovem incapacidade para exercer sua atividade habitual.
Como Solicitar o Auxílio-Doença
O pedido é feito pela plataforma Meu INSS (site ou aplicativo). No entanto, o processo exige atenção aos documentos médicos, datas, detalhes técnicos e regras específicas do INSS.
Um erro simples pode fazer você perder o benefício ou atrasar a aprovação. Por isso, contar com ajuda profissional pode fazer toda a diferença.
Se você deseja evitar dores de cabeça e aumentar suas chances de aprovação, entre em contato e cuidamos de todo o processo para você.
Valor do Benefício
O valor do auxílio é calculado da seguinte forma:
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- Média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.
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- Multiplica-se por 91%.
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- O valor final será o menor entre esse resultado e a média dos seus 12 últimos salários.
Duração e Prorrogação
O benefício dura enquanto durar a incapacidade. Se o INSS programar a alta e você ainda não estiver apto a retornar, solicite a prorrogação até 15 dias antes da data final prevista.
Em casos mais graves, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.
Direitos Adicionais no Auxílio Acidentário
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- Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho;
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- FGTS continua sendo depositado durante o afastamento.
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Se você está com dificuldade para solicitar o auxílio-doença ou teve o benefício negado, fale conosco. Cuidamos de todo o processo para você, com segurança, agilidade e atenção aos detalhes que o INSS exige.
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