BPC: Idosos com Deficiência Poderão Ficar Dispensados da Revisão Periódica

Recentemente foram publicadas normas que dispensam determinadas categorias de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da obrigatoriedade de perícia médica periódica para reavaliação. A medida alcança especialmente idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência considerada permanente ou irreversível.

Quem está dispensado

  • Idosos com 65 anos ou mais que recebem BPC como pessoa com deficiência;
  • Pessoas cuja deficiência foi reconhecida como permanente, irreversível ou irreparável;
  • Beneficiários que voltaram ao BPC após interrupção por trabalho formal; e
  • Quem havia recebido auxílio-inclusão e retornou ao BPC.

E quem não está dispensado?

Quem não se enquadrar nos critérios continua sujeito à reavaliação periódica. O INSS pode convocar reavaliações a qualquer momento; a notificação costuma ser feita pelo Meu INSS ou no momento do saque em conta bancária.

Como funciona a reavaliação para os demais

A reavaliação é biopsicossocial e tem duas etapas: avaliação médica (perícia do INSS) e avaliação social (assistente social). O beneficiário tem prazo para agendar; o não comparecimento pode levar ao bloqueio ou suspensão do pagamento, com possibilidade de recurso administrativo.

O que o beneficiário deve fazer

  1. Verificar notificações no aplicativo ou site Meu INSS;
  2. Manter documentos e laudos atualizados;
  3. Se for dispensado, conservar prova documental; se for convocado, agendar a perícia dentro do prazo;
  4. Em caso de corte, buscar o atendimento no INSS e, se necessário, recorrer ao CRPS ou via judicial.

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Equipe Leonardo Ferreira

Especialistas em Direito Previdenciário.
18 anos de experiência em Direito Previdenciário.

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