Recentemente foram publicadas normas que dispensam determinadas categorias de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da obrigatoriedade de perícia médica periódica para reavaliação. A medida alcança especialmente idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência considerada permanente ou irreversível.
Quem está dispensado
- Idosos com 65 anos ou mais que recebem BPC como pessoa com deficiência;
- Pessoas cuja deficiência foi reconhecida como permanente, irreversível ou irreparável;
- Beneficiários que voltaram ao BPC após interrupção por trabalho formal; e
- Quem havia recebido auxílio-inclusão e retornou ao BPC.
E quem não está dispensado?
Quem não se enquadrar nos critérios continua sujeito à reavaliação periódica. O INSS pode convocar reavaliações a qualquer momento; a notificação costuma ser feita pelo Meu INSS ou no momento do saque em conta bancária.
Como funciona a reavaliação para os demais
A reavaliação é biopsicossocial e tem duas etapas: avaliação médica (perícia do INSS) e avaliação social (assistente social). O beneficiário tem prazo para agendar; o não comparecimento pode levar ao bloqueio ou suspensão do pagamento, com possibilidade de recurso administrativo.
O que o beneficiário deve fazer
- Verificar notificações no aplicativo ou site Meu INSS;
- Manter documentos e laudos atualizados;
- Se for dispensado, conservar prova documental; se for convocado, agendar a perícia dentro do prazo;
- Em caso de corte, buscar o atendimento no INSS e, se necessário, recorrer ao CRPS ou via judicial.
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