💥 Descontos indevidos no INSS? Justiça manda devolver em dobro e pagar indenização!
A Justiça Federal condenou uma empresa de crédito consignado e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a devolver em dobro os valores descontados indevidamente do benefício de uma aposentada, além de pagar R$ 5.000,00 de indenização por danos morais. A decisão foi da 1ª Vara Federal de Campo Mourão (PR).
❌ Descontos sem autorização no benefício do INSS
A aposentada, moradora de Pato Branco (PR), percebeu que seu benefício passou a sofrer descontos mensais a partir de janeiro de 2024, mesmo sem ter contratado qualquer empréstimo consignado.
Diante da situação, ela acionou a Justiça para anular os descontos e buscar indenização, alegando:
- Falha na prestação de serviço da financeira;
- Omissão do INSS ao permitir os débitos sem autorização.
⚖️ Devolução em dobro e danos morais reconhecidos
O juiz entendeu que, sem o consentimento da aposentada, os contratos eram nulos e os valores deveriam ser devolvidos em dobro, com base na jurisprudência do STJ.
“Na espécie, vislumbra-se violação da boa-fé objetiva pela parte requerida diante da existência de instrumento contratual sem a efetiva assinatura da parte autora (…). Logo, cabível a restituição em dobro” — afirmou o juiz José Carlos Fabri.
Além disso, a Justiça reconheceu o abalo emocional da aposentada, já que seu benefício é sua principal fonte de renda, fixando uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais.
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Você pode ter direito à restituição em dobro e indenização por danos morais!
Casos de empréstimos consignados não autorizados são cada vez mais frequentes entre aposentados e pensionistas. Não aceite passivamente. A Justiça está do seu lado.
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