Qual é o tempo máximo do auxílio-doença?

Dúvida: “Afinal, qual é o tempo máximo que posso ficar nesse benefício?”

Existe tempo máximo?

Não há um tempo máximo fixo em lei. O INSS concede o benefício por um prazo estimado de recuperação definido pela perícia médica. Esse prazo inicial costuma variar de 30 a 120 dias, conforme o caso.

Como funciona na prática

  • O INSS define um prazo inicial para o auxílio.
  • Se você ainda não estiver apto a voltar ao trabalho, pode pedir prorrogação.
  • O benefício pode ser prorrogado várias vezes, desde que a incapacidade temporária seja comprovada em nova perícia.

O que pode acontecer depois

  • Alta e retorno ao trabalho: quando a recuperação é confirmada.
  • Conversão em aposentadoria por incapacidade permanente: se a perícia constatar que a incapacidade se tornou permanente.
  • Encerramento automático: se não houver pedido de prorrogação dentro do prazo.

Atenção ao prazo!

Para não perder o benefício, o pedido de prorrogação deve ser feito até 15 dias antes da data de cessação informada no seu extrato do INSS.

Quando procurar um advogado?

Se você está afastado, teve alta indevida, precisa prorrogar o auxílio ou acha que seu caso pode ser de aposentadoria por incapacidade permanente, vale buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

Fale com um advogado previdenciário

Analisamos seu caso e orientamos o melhor caminho para você não ficar sem renda.

Perguntas frequentes

1) Posso ficar anos recebendo auxílio-doença?

É possível receber por longos períodos com prorrogações sucessivas, enquanto houver incapacidade temporária comprovada. Em algumas situações, o INSS pode converter em aposentadoria se a incapacidade for permanente.

2) E se a perícia negar a prorrogação?

Você pode recorrer administrativamente e/ou ingressar com ação judicial apresentando documentos médicos atualizados.

3) Fiquei melhor antes do fim do prazo. O que faço?

Você pode retornar ao trabalho. Se houver dúvidas, converse com seu médico e, se necessário, solicite alta antecipada junto ao INSS.

Aviso: Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação individual do seu caso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse artigo foi escrito por:

Foto de Equipe Leonardo Ferreira

Equipe Leonardo Ferreira

Especialistas em Direito Previdenciário.
18 anos de experiência em Direito Previdenciário.

Veja também: