Você pode estar deixando de receber Pensão por Morte: Veja Quem tem Direito e como Garantir o Benefício

A pensão por morte é um benefício essencial do INSS destinado aos dependentes de um segurado que faleceu. Sua função é garantir amparo financeiro nos momentos mais delicados. Vamos entender como ela funciona?

Descubra agora quem tem direito, como solicitar, por quanto tempo é paga e como garantir o valor completo.

Quem tem direito?

  • Classe 1: cônjuge, companheiro(a) e filhos (até 21 anos ou inválidos) – com dependência econômica presumida;
  • Classe 2: pais – se comprovarem dependência econômica;
  • Classe 3: irmãos menores de 21 anos ou inválidos – com dependência comprovada.

Requisitos essenciais:

  • Óbito ou morte presumida do segurado (como desaparecimento legalmente declarado);
  • Qualidade de segurado na data do óbito (contribuindo, aposentado ou dentro do período de graça);
  • Qualidade de dependente, conforme classes acima.

Prazo e início do benefício

O benefício não exige carência e pode retroagir desde a data do óbito, caso solicitado rapidamente no Meu INSS. Quanto antes fizer o pedido, maior a chance de receber os valores retroativos.

Duração da pensão (para cônjuge/companheiro)

  • Óbito por acidente ou ocupacional = vitalícia ● Sem exigência de tempo de casamento ou contribuição
  • Falecido com ≥18 contribuições e casamento/união ≥2 anos = conforme idade do dependente na data do óbito:

    • < 22 anos: 3 anos
    • 22–27 anos: 6 anos
    • 28–30 anos: 10 anos
    • 31–41 anos: 15 anos
    • 42–44 anos: 20 anos
    • ≥45 anos: vitalícia

  • Se menos de 18 contribuições ou casamento <2 anos (sem acidente): 4 meses;
  • Dependente inválido/deficiente = duração conforme condição, com prazos mínimos aplicáveis

Valor da pensão

O cálculo inicial é de 50% do valor da aposentadoria ou do benefício que o segurado teria direito, com acréscimo de 10% por dependente, até 100% máximo. Se houver dependente inválido, o benefício será integral (100 %).

Atenção: você pode acumular mais de uma pensão por morte (ex.: cônjuge e pai/mãe), desde que seja de regimes diferentes — ou cônjuge + pai/mãe do falecido.

Quer garantir sua pensão com segurança? Nossa equipe especializada em Direito Previdenciário pode conferir seu caso, revisar valores e orientá-lo(a) de forma segura e efetiva.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse artigo foi escrito por:

Foto de Equipe Leonardo Ferreira

Equipe Leonardo Ferreira

Especialistas em Direito Previdenciário.
18 anos de experiência em Direito Previdenciário.

Veja também: